[INVENTÁRIO & SUCESSÕES] — 12/03/2026

LC 227/2026: ITCMD muda com alíquotas progressivas e base de mercado

Inventário & Sucessões | Oliveira & Paiva Advogados — 12/03/2026

LC 227/2026: ITCMD muda com alíquotas progressivas e base de mercado

Nova Lei Complementar 227/2026 estabelece que o imposto sobre herança incidirá sobre o valor de mercado dos bens, com alíquotas progressivas de até 8%


A Lei Complementar nº 227/2026, sancionada em 2026, trouxe mudanças estruturais para o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), o chamado ‘imposto da morte’. A partir de 2027, o imposto passará a ser calculado sobre o valor de mercado dos bens transmitidos — e não mais sobre o valor venal —, e as alíquotas poderão ser progressivas, chegando a até 8%, conforme regulamentação de cada estado. Embora os efeitos práticos só valham a partir de 2027 (princípio da anterioridade), o momento é urgente para planejamento sucessório. Quem antecipar a organização patrimonial por meio de holding familiar, doação com usufruto ou testamento pode reduzir significativamente a carga tributária futura. Procure um advogado especialista em sucessões para avaliar seu caso.


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Fonte: Conjur / Contadores CNT |
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