A Lei Complementar nº 227/2026, sancionada em janeiro deste ano, trouxe mudanças profundas no ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). A principal alteração é a obrigatoriedade de progressividade das alíquotas em todos os estados, com teto de 8% calculado sobre o valor de mercado dos bens transmitidos — e não mais sobre valores históricos ou declaratórios. Além disso, a nova lei regulamenta a cobrança sobre bens no exterior e define que o imposto é devido ao estado de domicílio do falecido ou doador. Planos de previdência privada (VGBL e PGBL) com natureza securitária foram excluídos da incidência. Essas mudanças tornam urgente a revisão de estratégias de planejamento sucessório. O escritório Oliveira & Paiva Advogados Associados oferece consultoria completa em planejamento sucessório, inventários e estruturação patrimonial para proteger seu patrimônio com segurança jurídica.
