DIREITO DE FAMÍLIA | 09/03/2026

STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo

Decisão histórica reconhece o direito à identidade diante do abandono parental

📰 Resumo da Decisão

A 3ª Turma do STJ, em julgamento do REsp 2.169.650 (04/03/2026), decidiu que é possível a exclusão do sobrenome paterno quando há comprovação de abandono afetivo. A ministra Nancy Andrighi destacou que o nome é direito da personalidade e pode ser alterado quando a manutenção do sobrenome causa sofrimento ao titular.

Fonte: STJ / JuriNews

⚖️ DECISÃO HISTÓRICA DO STJ: Abandono afetivo pode justificar exclusão do sobrenome paterno!

Em julgamento realizado em 04/03/2026 (REsp 2.169.650), a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que filhos que sofreram abandono afetivo podem requerer judicialmente a exclusão do sobrenome do pai ausente.

🔑 Pontos-chave da decisão:

→ O nome é um direito da personalidade

→ O abandono afetivo comprovado justifica a alteração

→ Não é necessário aguardar maioridade para o pedido

→ A decisão reforça que vínculos afetivos têm valor jurídico

💡 O que isso significa para você?

Se você ou alguém que conhece sofreu abandono parental, é possível buscar judicialmente a alteração do nome, além de indenização por danos morais.

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