DIREITO DE FAMÍLIA | 09/03/2026
STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo
Decisão histórica reconhece o direito à identidade diante do abandono parental
📰 Resumo da Decisão
A 3ª Turma do STJ, em julgamento do REsp 2.169.650 (04/03/2026), decidiu que é possível a exclusão do sobrenome paterno quando há comprovação de abandono afetivo. A ministra Nancy Andrighi destacou que o nome é direito da personalidade e pode ser alterado quando a manutenção do sobrenome causa sofrimento ao titular.
Fonte: STJ / JuriNews
⚖️ DECISÃO HISTÓRICA DO STJ: Abandono afetivo pode justificar exclusão do sobrenome paterno!
Em julgamento realizado em 04/03/2026 (REsp 2.169.650), a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que filhos que sofreram abandono afetivo podem requerer judicialmente a exclusão do sobrenome do pai ausente.
🔑 Pontos-chave da decisão:
→ O nome é um direito da personalidade
→ O abandono afetivo comprovado justifica a alteração
→ Não é necessário aguardar maioridade para o pedido
→ A decisão reforça que vínculos afetivos têm valor jurídico
💡 O que isso significa para você?
Se você ou alguém que conhece sofreu abandono parental, é possível buscar judicialmente a alteração do nome, além de indenização por danos morais.
Consulte um advogado especialista em Direito de Família para avaliar seu caso.
📞 Oliveira & Paiva Advogados Associados
🌐 www.novaadvocacia.adv.br
📍 @oliveira_paiva_advogados
📋 Outras Notícias Jurídicas do Dia
STJ invalida partilha por instrumento particular
Divisão de bens no divórcio exige escritura pública ou homologação judicial
Fonte: MAI Advocacia / STJ
ITCMD progressivo 2026: quanto mais herança, mais imposto
LC 227/2026 torna alíquotas progressivas obrigatórias em todo o Brasil
CNJ autoriza reorganização patrimonial do espólio no inventário extrajudicial
Resolução 571 do CNJ permite alienar bens do espólio sem autorização judicial
Fonte: Conjur / CNJ Resolução 571
OLIVEIRA & PAIVA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Especialistas em Direito de Família e Inventário/Sucessões
@oliveira_paiva_advogados
Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui consultoria jurídica. Para orientação específica ao seu caso, consulte um advogado.
