Publicado em 16 de abril de 2026 | Área: Inventário e Sucessões | Fonte: STF / Contábeis
Supremo avalia pedido do Rio de Janeiro para limitar efeitos da decisão que afastou o imposto sobre herança em planos de previdência
O planejamento sucessório e o processo de inventário são etapas fundamentais para garantir a transmissão segura e eficiente do patrimônio familiar. Com as constantes mudanças legislativas e jurisprudenciais, manter-se atualizado é essencial para tomar decisões estratégicas e evitar prejuízos tributários e conflitos entre herdeiros.
O que aconteceu?
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará a análise sobre a incidência do ITCMD em planos de previdência privada do tipo PGBL e VGBL. A discussão retorna após recurso do estado do Rio de Janeiro, que busca reduzir o impacto fiscal decorrente da decisão tomada pelo STF, que declarou inconstitucional a cobrança do ITCMD sobre valores recebidos por herança nesses planos. A tese firmada pelo tribunal estabelece que é inconstitucional a incidência do ITCMD sobre o repasse aos beneficiários de valores relativos ao VGBL ou PGBL na hipótese de morte do titular. O estado pede que os efeitos sejam aplicados apenas às transmissões ocorridas após a publicação do acórdão, em dezembro de 2023, para evitar a devolução de tributos já arrecadados.
Por que isso importa para você?
Esta decisão tem impacto direto nas relações jurídicas patrimoniais dos cidadãos brasileiros que possuem planos de previdência privada PGBL ou VGBL. A modulação de efeitos pode determinar se beneficiários que já receberam valores após a morte do titular têm direito à restituição do ITCMD pago indevidamente. Compreender seus direitos à luz das mais recentes decisões do STF é o primeiro passo para uma tomada de decisão consciente e segura no planejamento sucessório.
A jurisprudência brasileira evolui constantemente, e o que era válido ontem pode ter sido modificado hoje. Por isso, a orientação de um advogado especializado em Direito Sucessório é indispensável para garantir que seus interesses sejam devidamente protegidos.
Como o escritório Oliveira & Paiva pode ajudar?
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Fonte original: STF / Contábeis
Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui consultoria jurídica. Para orientação específica sobre seu caso, consulte um advogado.
