A pensão alimentícia não termina automaticamente quando o filho completa 18 anos
Essa é uma das dúvidas mais comuns entre pais e mães que passam por processos de divórcio ou separação. A resposta, porém, surpreende muita gente: a maioridade civil não extingue automaticamente a obrigação alimentar.
O Código Civil brasileiro, em seu artigo 1.694, estabelece que os alimentos devem ser prestados na medida da necessidade de quem os pede e das possibilidades de quem os fornece. Isso significa que, mesmo após os 18 anos, o filho que ainda depende economicamente dos pais — especialmente por estar cursando ensino superior ou escola técnica — pode continuar recebendo pensão alimentícia.
O que diz o STJ sobre o tema
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento, por meio da Súmula 358, de que o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos. Ou seja: o pai ou a mãe não pode simplesmente parar de pagar a pensão ao completar o filho 18 anos. É necessário ingressar com uma ação judicial para revisar ou encerrar a obrigação.
Encerrar o pagamento sem decisão judicial pode gerar execução por dívida e até bloqueio de bens — um risco que muitos desconhecem até ser tarde demais.
Até quando a pensão pode ser mantida?
O STJ reconhece que a dependência econômica justifica a manutenção dos alimentos até os 24 anos, especialmente quando o filho está cursando faculdade. Após essa fase, a obrigação tende a cessar, salvo em situações excepcionais de incapacidade ou vulnerabilidade.
O que fazer se você está nessa situação?
Se você paga ou recebe pensão alimentícia e o filho está se aproximando da maioridade, é fundamental buscar orientação jurídica antes de tomar qualquer decisão. Cada caso tem suas particularidades, e uma decisão precipitada pode gerar consequências sérias para ambas as partes.
Fonte: Art. 1.694 do Código Civil Brasileiro e Súmula 358 do STJ.
