O que mudou com a Resolução CNJ nº 571/2024?

O divórcio extrajudicial passou por uma mudança significativa. A Resolução CNJ nº 571/2024 ampliou o alcance do divórcio em cartório, permitindo que casais com filhos menores também possam formalizar a separação sem precisar de um processo judicial — desde que determinadas condições estejam atendidas.

Antes dessa resolução, qualquer casal com filhos menores ou incapazes era obrigado a passar pelo Judiciário para se divorciar. Agora, a regra mudou: o Judiciário deixa de ser a via obrigatória para o divórcio em si e passa a atuar de forma concentrada apenas nos pontos sensíveis, como os interesses dos filhos.

É possível se divorciar em cartório mesmo com filhos menores?

Sim. O divórcio extrajudicial pode ser realizado mesmo com filhos menores de idade ou incapazes, desde que as questões relacionadas a eles já tenham sido resolvidas previamente na Justiça. Esse é o ponto central da nova resolução.

Para que o divórcio em cartório seja possível nessa situação, é necessário que já exista decisão judicial válida definindo:

O cartório não analisa interesses de crianças ou adolescentes. Essa competência continua sendo exclusiva do Judiciário, em observância ao art. 227 da Constituição Federal e ao Estatuto da Criança e do Adolescente. Somente após a decisão judicial sobre os filhos é que o cartório pode lavrar a escritura de divórcio.

Quais são os requisitos para o divórcio extrajudicial?

Os requisitos continuam rigorosos, mesmo após a ampliação. O principal deles é o consenso: sem acordo entre as partes, o divórcio extrajudicial não é possível. Atualmente, é necessário:

Quando o divórcio ainda precisa ir à Justiça?

O divórcio extrajudicial não é uma solução universal. Ele continua vedado quando:

Quais são as vantagens práticas?

Para quem já tem as questões dos filhos resolvidas judicialmente, o divórcio extrajudicial oferece vantagens concretas:

O que fazer se você está pensando em se divorciar?

Independentemente da situação — com ou sem filhos, em cartório ou na Justiça — o primeiro passo é sempre buscar orientação jurídica especializada. Cada caso tem suas particularidades, e uma análise cuidadosa pode evitar erros que comprometam seus direitos ou gerem conflitos desnecessários.

Fonte: Resolução CNJ nº 571/2024 e Art. 733 do Código de Processo Civil.

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