Partilha de Bens no Divórcio: STJ Exige Escritura Pública ou Ação Judicial

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento, por unanimidade, de que a partilha de bens decorrente do divórcio deve ser formalizada por meio de ação judicial ou escritura pública lavrada em cartório. Acordos firmados em contratos particulares entre os ex-cônjuges, ainda que haja pleno consenso entre as partes, não possuem validade jurídica para esse fim.

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que o Código de Processo Civil estabelece requisitos formais específicos para a partilha de bens, os quais visam garantir a segurança jurídica de ambas as partes e de terceiros eventualmente interessados. A decisão reforça que, diante de qualquer irregularidade ou divergência na divisão do patrimônio, a parte prejudicada tem o direito de buscar a via judicial para rediscutir os termos da partilha.

O que isso significa na prática? Casais que optam pelo divórcio consensual devem, obrigatoriamente, formalizar a divisão dos bens perante um tabelionato de notas (escritura pública extrajudicial) ou por meio de ação judicial homologada pelo juiz. Documentos particulares assinados entre as partes, sem a devida observância das formalidades legais, podem ser contestados e declarados inválidos.

Fonte: IBDFAM / STJ — abril de 2026


União Estável Comprovada por Redes Sociais: Decisão Garante Pensão por Morte

Uma decisão da Justiça Federal reconheceu a união estável de uma mulher com seu companheiro falecido com base em publicações no Instagram, fotografias, contratos de serviços essenciais e comprovantes de endereço em comum. Com o reconhecimento judicial da relação, o INSS foi obrigado a restabelecer a pensão por morte que havia sido suspensa apenas quatro meses após o falecimento do companheiro.

O caso demonstra que a união estável pode ser comprovada por meios variados de prova, não se exigindo qualquer registro formal ou documento específico para o seu reconhecimento. A ausência de uma escritura declaratória de união estável não impede que o companheiro sobrevivente reivindique os direitos dela decorrentes, incluindo a pensão por morte, a herança e os benefícios previdenciários.

Quais provas podem ser utilizadas? Publicações em redes sociais que demonstrem convivência pública e duradoura, fotografias, contratos de aluguel em conjunto, comprovantes de residência no mesmo endereço, declarações de testemunhas e registros bancários são exemplos de documentos aceitos pelos tribunais.

Fonte: IBDFAM — abril de 2026


Tem dúvidas sobre divórcio, partilha de bens ou reconhecimento de união estável? Entre em contato com os especialistas do escritório Oliveira & Paiva Advogados Associados e obtenha uma orientação jurídica personalizada.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *