Pensão Alimentícia

Prisão por Dívida Alimentar é Revogada Após Pai Assumir Guarda da Filha

TJMT reconhece extinção da obrigação alimentar por confusão entre credor e devedor

A Justiça do Mato Grosso revogou a prisão por dívida alimentar de um pai que assumiu a guarda da filha após o falecimento da mãe. A 5ª Câmara de Direito Privado do TJMT concedeu habeas corpus ao constatar que a execução já estava extinta e que o pai passou a exercer a guarda de fato, provendo diretamente o sustento da criança. O colegiado reconheceu a ocorrência da chamada confusão entre credor e devedor, prevista no art. 381 do Código Civil, situação em que a mesma pessoa acumula as duas posições na relação obrigacional, extinguindo a obrigação alimentar. A decisão também ressaltou que manter a prisão comprometeria o melhor interesse da criança, princípio assegurado pela Constituição Federal e pelo ECA.

Fonte: IBDFAM


Inventário e Sucessões

TJSP Reconhece Legitimidade de Doação Feita Antes do Nascimento de Novos Herdeiros

Superveniência de filhos não pode revogar doação realizada quando não havia outros herdeiros

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a legitimidade de doação de 14 imóveis feita por um homem a seus dois filhos antes do nascimento de outros herdeiros, fruto de um segundo relacionamento. Os filhos posteriores alegaram ofensa à legítima, mas o TJSP observou que, à época da transferência, o doador não tinha outros herdeiros para preservar a metade do patrimônio. O Tribunal destacou que a superveniência de novos filhos não pode revogar a doação ou torná-la inoficiosa, pois a doutrina não autoriza tal revogação. A decisão reforça a segurança jurídica dos atos de planejamento sucessório realizados de boa-fé.

Fonte: IBDFAM / TJSP — Apelação 1029467-22.2023.8.26.0577


Precisa de orientação jurídica? Entre em contato com o escritório Oliveira & Paiva Advogados Associados. Nossa equipe especializada em Direito de Família e Sucessões está pronta para atendê-lo.

www.novaadvocacia.adv.br | @oliveira_paiva_advogados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *