Atualização Jurídica — 06/04/2026
O escritório Oliveira & Paiva Advogados Associados traz as principais atualizações jurídicas da semana nas áreas de Inventário e Sucessões e Pensão Alimentícia. Mantenha-se informado sobre as decisões que podem impactar diretamente sua vida e seu patrimônio.
STJ: Pensão Alimentícia Deve Respeitar a Renda Real do Alimentante
Corte nega reajuste e reafirma que valor não pode comprometer subsistência de quem paga
O Superior Tribunal de Justiça reforçou o entendimento de que o valor da pensão alimentícia deve ser calculado com base na realidade financeira do alimentante, e não apenas nas necessidades do beneficiário. Em decisão recente, a Corte negou pedido de reajuste formulado por uma mãe que alegava aumento no padrão de vida, pois o pai comprovou que sua renda não havia se alterado. O STJ destacou que elevar a pensão sem correspondência com a capacidade financeira do devedor poderia comprometer sua própria subsistência, contrariando o princípio da proporcionalidade previsto no artigo 1.694 do Código Civil.
Fonte: Diário de Pernambuco
STJ: Partilha Extrajudicial de Bens Exige Escritura Pública
Terceira Turma anula acordo de divórcio formalizado por instrumento particular
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que a partilha extrajudicial de bens realizada no contexto do divórcio só é válida quando formalizada por escritura pública, sendo inadmissível o instrumento particular. A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso (REsp 2.206.085), ressaltou que a forma pública não é mera formalidade, mas elemento constitutivo do negócio jurídico. Segundo o artigo 733 do Código Civil, a partilha pode ser feita judicialmente ou por escritura pública — nunca por documento particular. A inobservância desse requisito compromete a validade do acordo e pode gerar insegurança jurídica para as partes.
Fonte: IBDFAM
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