Atualização Jurídica de 26/03/2026 — Confira as principais notícias do Direito de Família e de Inventário e Sucessões desta semana, selecionadas pela equipe do escritório Oliveira & Paiva Advogados Associados.
👨👩👧 STJ autoriza supressão de sobrenome paterno por abandono afetivo
Terceira Turma consolida tese: abandono comprovado é justo motivo para retirar patronímico do registro civil
A Terceira Turma do STJ, por unanimidade, firmou tese que consolida décadas de evolução jurisprudencial: é possível a supressão do sobrenome paterno quando comprovado o abandono afetivo pelo genitor. A decisão tem fundamento no art. 57, IV, da Lei de Registros Públicos (Lei n. 14.382/2022), que autoriza a exclusão de sobrenomes em decorrência de alteração das relações de filiação. Para o STJ, manter o sobrenome de um pai que jamais cumpriu seu papel afetivo impõe ao indivíduo uma identificação falsa, violando o direito ao livre desenvolvimento da personalidade.
Área: Direito de Família | Fonte: Conjur / STJ
👨👩👧 Novo Código Civil prevê divórcio pós-morte e guarda de pets
PL que reforma o Código Civil traz inovações para famílias multiparentais, dissolução de casamento após óbito e proteção de animais de estimação
O Projeto de Lei que propõe a reforma do Código Civil prevê mudanças significativas no Direito de Família, como o divórcio pós-morte — que permite a continuidade do processo de dissolução do casamento mesmo após o falecimento de um dos cônjuges —, o reconhecimento jurídico das famílias multiparentais e a regulamentação da guarda de animais de estimação em casos de separação. As inovações buscam adequar a legislação à realidade das novas configurações familiares brasileiras.
Área: Direito de Família | Fonte: Difusora Mossoro
⚖️ Nova Lei Complementar 227/2026 reforma o ITCMD e impacta inventários
Reforma tributária impõe alíquotas progressivas obrigatórias e nova base de cálculo a valor de mercado para heranças e doações
A Lei Complementar nº 227/2026 consolidou a primeira fase da reforma estrutural do ITCMD, impondo alíquotas progressivas obrigatórias a todos os estados e ao Distrito Federal. A base de cálculo passa a ser o valor de mercado dos bens transmitidos — e não mais o valor venal —, o que tende a elevar o imposto em inventários de imóveis e participações societárias. Os inventários extrajudiciais, que antes eram mais céleres, agora exigirão laudos de avaliação, aumentando custos e prazos para os herdeiros.
Área: Inventário e Sucessões | Fonte: Conjur
⚖️ PL revisa direitos sucessórios do cônjuge separado de fato
Projeto de Lei nº 04/2025 propõe que cônjuge ou convivente só herde se não houver separação de fato ao tempo da morte
O Projeto de Lei nº 04/2025, que propõe a revisão do artigo 1.830 do Código Civil, estabelece que o direito sucessório do cônjuge ou convivente sobrevivente só será reconhecido se, ao tempo da morte, não houver separação de fato, judicial ou extrajudicial. A proposta busca modernizar a legislação e eliminar controvérsias jurisprudenciais sobre a legitimidade do cônjuge separado de fato para herdar, tema que tem gerado decisões divergentes no STJ e nos tribunais estaduais.
Área: Inventário e Sucessões | Fonte: Conjur
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