Atualização Jurídica do dia 19/03/2026 — O escritório Oliveira & Paiva Advogados Associados traz as principais novidades jurídicas das áreas de Direito de Família e Inventário e Sucessões.


1. STJ Autoriza Retirada de Sobrenome Paterno por Abandono Afetivo

Área: Direito de Família | Fonte: JuriNews / STJ Informativo 880 | Data: 14/03/2026

Terceira Turma decide, por unanimidade, que filho pode suprimir patronímico de pai ausente

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou a edição 880 do seu Informativo de Jurisprudência, consolidando entendimento que transforma o cenário do Direito de Família. A Terceira Turma, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, decidiu por unanimidade que é possível a supressão do sobrenome paterno em razão de abandono afetivo. O tribunal entendeu que a manutenção do nome pode representar uma carga emocional negativa para o indivíduo, violando sua dignidade e direito ao livre desenvolvimento da personalidade.


2. STJ Reconhece Paternidade Socioafetiva Após a Morte do Pai

Área: Direito de Família | Fonte: JuriNews / STJ Informativo 880 | Data: 14/03/2026

Corte decide que vínculo pode ser comprovado pela realidade da convivência familiar, sem necessidade de manifestação formal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, no Informativo 880, que o reconhecimento de paternidade socioafetiva pode ocorrer após o falecimento do pai, sem a necessidade de uma manifestação formal deixada em vida. O entendimento é de que o vínculo pode ser atestado pela realidade da convivência familiar e pelo reconhecimento social da relação de pai e filho. A decisão tem reflexos diretos no direito sucessório, facilitando o acesso a heranças e direitos de herdeiros socioafetivos.


3. STJ Define Prazo Decadencial do ITCMD no Excesso de Meação

Área: Inventário e Sucessões | Fonte: Dizer o Direito / STJ Informativo 879 | Data: 17/03/2026

Informativo 879 pacifica divergência: prazo conta a partir do registro do imóvel, não da homologação da partilha

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Informativo 879 publicado em março de 2026, pacificou importante divergência sobre o ITCMD. Ficou definido que o prazo decadencial do imposto incidente sobre o excesso de meação em imóvel conta-se do registro da transmissão da propriedade, e não da homologação da partilha. A decisão, proferida no EREsp 2.174.294-DF, tem impacto direto no planejamento sucessório e nos processos de inventário, trazendo maior segurança jurídica para herdeiros e cônjuges.


4. Testamento e Planejamento Sucessório Ganham Relevância em 2026

Área: Inventário e Sucessões | Fonte: InfoMoney / Contadores CNT | Data: 17/03/2026

Especialistas alertam: ausência de planejamento é a principal causa de conflitos familiares em inventários

Especialistas em direito sucessório reforçam que planejar a sucessão patrimonial em vida pode evitar conflitos entre herdeiros, reduzir disputas judiciais e garantir que o patrimônio seja distribuído conforme a vontade do titular. O testamento vem ganhando cada vez mais relevância no planejamento sucessório. No Brasil, a legislação permite que metade do patrimônio seja destinada livremente pelo titular, enquanto a outra metade é reservada aos herdeiros necessários. Com o aumento da expectativa de vida e a diversificação dos investimentos, o planejamento sucessório deixou de ser exclusividade de grandes patrimônios.


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