O que mudou com a Resolução CNJ nº 571/2024?
O divórcio extrajudicial passou por uma mudança significativa. A Resolução CNJ nº 571/2024 ampliou o alcance do divórcio em cartório, permitindo que casais com filhos menores também possam formalizar a separação sem precisar de um processo judicial — desde que determinadas condições estejam atendidas.
Antes dessa resolução, qualquer casal com filhos menores ou incapazes era obrigado a passar pelo Judiciário para se divorciar. Agora, a regra mudou: o Judiciário deixa de ser a via obrigatória para o divórcio em si e passa a atuar de forma concentrada apenas nos pontos sensíveis, como os interesses dos filhos.
É possível se divorciar em cartório mesmo com filhos menores?
Sim. O divórcio extrajudicial pode ser realizado mesmo com filhos menores de idade ou incapazes, desde que as questões relacionadas a eles já tenham sido resolvidas previamente na Justiça. Esse é o ponto central da nova resolução.
Para que o divórcio em cartório seja possível nessa situação, é necessário que já exista decisão judicial válida definindo:
- Guarda dos filhos;
- Convivência (regime de visitação);
- Alimentos (pensão alimentícia).
O cartório não analisa interesses de crianças ou adolescentes. Essa competência continua sendo exclusiva do Judiciário, em observância ao art. 227 da Constituição Federal e ao Estatuto da Criança e do Adolescente. Somente após a decisão judicial sobre os filhos é que o cartório pode lavrar a escritura de divórcio.
Quais são os requisitos para o divórcio extrajudicial?
Os requisitos continuam rigorosos, mesmo após a ampliação. O principal deles é o consenso: sem acordo entre as partes, o divórcio extrajudicial não é possível. Atualmente, é necessário:
- Concordância expressa de ambas as partes;
- Assistência obrigatória de advogado;
- Documentos pessoais e certidão de casamento atualizada;
- Definição sobre partilha de bens, quando houver;
- Decisão judicial prévia sobre filhos menores, se for o caso.
Quando o divórcio ainda precisa ir à Justiça?
O divórcio extrajudicial não é uma solução universal. Ele continua vedado quando:
- Não houver acordo entre as partes;
- Houver disputa sobre bens ou valores;
- As questões dos filhos menores não estiverem resolvidas judicialmente;
- Uma das partes não puder manifestar vontade livre e consciente;
- Houver indícios de coação ou desequilíbrio relevante.
Quais são as vantagens práticas?
Para quem já tem as questões dos filhos resolvidas judicialmente, o divórcio extrajudicial oferece vantagens concretas:
- Rapidez: a escritura pode ser lavrada em poucos dias, e não em meses;
- Custo menor: os emolumentos cartorários costumam ser inferiores ao custo de um processo judicial;
- Menos desgaste emocional: sem audiências, sem espera por decisões judiciais;
- Privacidade: a escritura pública é um documento mais discreto do que um processo judicial.
O que fazer se você está pensando em se divorciar?
Independentemente da situação — com ou sem filhos, em cartório ou na Justiça — o primeiro passo é sempre buscar orientação jurídica especializada. Cada caso tem suas particularidades, e uma análise cuidadosa pode evitar erros que comprometam seus direitos ou gerem conflitos desnecessários.
Fonte: Resolução CNJ nº 571/2024 e Art. 733 do Código de Processo Civil.
