STJ invalida partilha de bens feita por documento particular no divórcio

👨‍👩‍👧 DIREITO DE FAMÍLIA | 07/03/2026

STJ invalida partilha de bens feita por documento particular no divórcio

Tribunal reafirma que a divisão patrimonial exige escritura pública ou homologação judicial, sob pena de nulidade

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento importante para quem está passando por um divórcio: a partilha de bens NÃO pode ser feita por simples documento particular. A decisão reforça que o artigo 733 do CPC exige escritura pública lavrada em cartório ou homologação judicial para que a divisão do patrimônio tenha validade jurídica. Casais que fizeram acordos informais por escrito estão sujeitos à nulidade do ato, podendo gerar disputas futuras sobre imóveis, veículos e outros bens. Se você está se divorciando ou já se divorciou com acordo informal, consulte um advogado especializado para regularizar sua situação.

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Fonte: Conjur / STJ |
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