Atualização Jurídica — 13/04/2026

O escritório Oliveira & Paiva Advogados Associados traz as principais atualizações jurídicas desta semana nas áreas de Pensão Alimentícia e Inventário e Sucessões.


TJ-MT Anula Prisão por Pensão de Pai que Assumiu Guarda da Filha

Tribunal reconhece extinção da obrigação alimentar por confusão entre credor e devedor

A 5ª Câmara de Direito Privado do TJ-MT concedeu Habeas Corpus a um pai preso por dívida de pensão alimentícia que, após a morte da mãe, passou a exercer a guarda de fato da filha e a prover diretamente seu sustento. O tribunal reconheceu a ocorrência da ‘confusão’ entre credor e devedor (art. 381 do Código Civil), extinguindo a obrigação alimentar. A prisão civil, de caráter coercitivo e não punitivo, perde sua legitimidade quando deixa de cumprir sua finalidade.

Fonte: Conjur / TJ-MT | Área: Pensão Alimentícia

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TJSP Reconhece Validade de Doação a Filhos Feita Antes do Nascimento de Novos Herdeiros

Superveniência de filhos não pode revogar doação realizada quando não havia outros herdeiros

A 4ª Câmara de Direito Privado do TJSP reconheceu a legitimidade de doação de 14 imóveis feita por um homem a seus dois filhos antes do nascimento de outros herdeiros de um segundo relacionamento. O tribunal decidiu que, à época da transferência, não havia outros herdeiros a proteger, de modo que a superveniência de novos filhos não pode revogar a doação nem torná-la inoficiosa. A decisão reforça a importância do planejamento sucessório antecipado para evitar conflitos futuros na partilha de bens.

Fonte: IBDFAM / TJSP | Área: Inventário e Sucessões

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