Não vou “abrir” inventário, demora muito e depois eu posso fazer quando eu quiser. Não é bem assim.

Não vou “abrir” inventário, demora muito e depois eu posso fazer quando eu quiser. Não é bem assim.

Quando alguém próximo morre nos sentimos perdidos e durante alguns dias não estamos aptos a resolver as questões simples do dia a dia, isso é quase uma unanimidade entre as pessoas.

Aos poucos a vida vai voltando ao normal e começamos a ter que decidir os rumos da vida e resolver aquilo que estava pendente, uma destas situações pendentes é a abertura do inventário.

Com a morte surge a necessidade de resolver questões relacionadas ao patrimônio da pessoa que morreu, ou seja, tudo que ela construiu ao longo da vida e estava na sua posse no momento da morte deve ser transferido para seus herdeiros, estes, recebem os bens, direitos e obrigações do de cujus – o morto.

 Para que esse patrimônio seja transferido para os herdeiros é necessária à realização de um procedimento chamado de inventário, o qual pode ser realizado em cartório ou pela via judicial.

Diferente do que a grande maioria das pessoas pensa, há sim um prazo específico para que seja requerido o processo de abertura do inventário e a partilha dos bens, esse prazo de acordo com a Lei é de dois (02) meses após a ocorrência da morte.

Caso não ocorra a abertura do inventário nesse período de dois meses, o que acontece? O efeito da procrastinação é a incidência de multa tributária a qual é calculada sobre o valor total da herança que será transmitida. O valor desta multa é variável, a depender da norma de cada Estado, em alguns casos ela pode chegar a até 40% (quarenta por cento), ou seja, isso pode prejudicar e muito os herdeiros.

Quanto à demora na tramitação do inventário, isso depende de vários fatores, mas, na grande maioria dos casos o inventário pode tramitar pela via extrajudicial, podendo ser resolvido em até 30 (trinta) dias, isso depende muito do conhecimento técnico do advogado o qual irá avaliar a possibilidade de acordo com cada caso que lhe é apresentado.

Hoje com as ferramentas tecnológicas os herdeiros não precisam mais ir até o local onde vai tramitar o inventário, tudo pode ser feito de forma remota, com a assinatura eletrônica de documentos, ou seja, há uma praticidade enorme para todos.

Procure um advogado de confiança e ele lhe dirá qual o melhor caminho para o seu inventário, evitando a deterioração dos bens que foram deixados, o pagamento de multa e a correta partilha entre os herdeiros daquele que partiu.

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