É evidente que todos nós quando constituímos uma família não pensamos em separar. Seja quando há uma cerimônia formal e tudo de “papel passado”, ou, quando simplesmente resolvem morar juntos e ali constituem uma família e patrimônio.
No decorrer dos anos o casal trabalha junto e conseguem adquirir patrimônio – casa, veículos, dinheiro em conta, enfim, a situação financeira que na grande maioria das vezes era ruim antes da união se torna próspera com o passar dos anos. Pode ser que também neste momento, quando tudo parecia estar bem, um dos dois resolve não mais continuar a relação e, agora, iniciam os percalços da separação.
A extinção da sociedade conjugal traz consigo obrigações para as partes, à necessidade de partilha dos bens amealhados ao longo da união e outras questões afetas a filhos, se houver.
Sendo você casada no “papel” ou não, isso pouco importa, você tem direito a metade de tudo que foi conquistado durante a convivência, somente aquilo que cada um já tinha antes da união é que continua somente com a pessoa que já era proprietário.
Isso acontece porque quando não há definição ou pacto antenupcial o regime adotado é o da comunhão parcial de bens, no caso, como os dois estavam em união estável e não houve casamento “formal”, no “papel”, todos os bens constituídos após a união devem ser partilhados na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada um.
Pode ser que um dos dois cuidava da casa e dos afazeres domésticos, filhos, etc., o outro trabalhava fora, enfim, isso não muda em nada a obrigação de partilha dos bens, o fato é que ambos trabalharam para adquirir o patrimônio e a partilha igualitária é a consequência lógica a ser seguida.
O que vemos na grande maioria das vezes é a famosa discussão “o que é meu, o que é seu”. Para resolver isso é simples, basta realizar um levantamento de tudo que foi adquirido desde o momento em que resolveram constituir uma família até o momento em que decidiram não estar mais juntos, tudo que foi conquistado deve ser partilhado.
Existem situações onde um dos companheiros oculta patrimônio do outro, se você suspeitar que isso esteja ocorrendo, diga ao seu advogado para que ele busque as providências necessárias para que esse patrimônio seja incluído também na partilha. Pouco importa se ele está em nome de outra pessoa, seu advogado irá se valer de medidas judiciais para que este bem ocultado conste também na partilha.
Guarde todos os documentos que possam comprovar que os bens foram adquiridos durante a união. Se não conseguir os documentos, a prova testemunhal também irá ajudar na comprovação, isso é importantíssimo para que se tenha uma partilha justa e igualitária.
Oliveira & Paiva Advogados está à sua disposição, fale conosco por meio do WhatsApp do escritório.
Oliveira & Paiva Advogados Associados – Sociedade inscrita na OAB/DF sob o n. 28.46/16 e CNPJ: 24.723.612/0001-70
© Oliveira & Paiva Advogados Associados | 2022 – Todos os direitos reservados
Abrir WhatsApp