O que a lei exige para reconhecer a união estável?

Muita gente acredita que basta morar junto por um tempo para que a relação seja automaticamente reconhecida como união estável. Mas a lei é mais exigente do que parece — e ignorar isso pode gerar consequências sérias, especialmente em casos de separação ou falecimento de um dos parceiros.

O artigo 1.723 do Código Civil define a união estável como a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família. Três elementos precisam estar presentes ao mesmo tempo: a convivência deve ser pública (conhecida por terceiros), contínua (sem interrupções relevantes) e, sobretudo, deve existir a intenção de constituir família.

O elemento mais importante: a intenção de constituir família

O requisito que mais gera discussão judicial é o da intenção de constituir família — o chamado animus familiae. Ele é subjetivo e não pode ser presumido apenas pela duração ou pela intensidade do relacionamento.

O Superior Tribunal de Justiça já decidiu, em reiteradas oportunidades, que namoro longo, viagens juntos, fotos nas redes sociais e mensagens afetuosas, por si sós, não são suficientes para caracterizar a união estável. É preciso demonstrar que ambos os parceiros tinham, de forma consciente e mútua, a intenção de formar uma família — com todos os efeitos jurídicos que isso implica.

Em dezembro de 2025, a Terceira Turma do STJ reafirmou esse entendimento ao analisar um caso em que o reconhecimento de união estável póstuma foi contestado por herdeiros. A decisão destacou que a ausência de coabitação, a declaração de estado civil como solteiro perante a Receita Federal e a falta de outros sinais de intenção familiar são elementos que podem afastar o reconhecimento da união estável.

Quais são os direitos garantidos pela união estável?

Quando reconhecida, a união estável garante direitos equivalentes aos do casamento em diversas situações:

Por que formalizar a união estável?

Sem formalização, o reconhecimento da união estável pode depender de um processo judicial — e pode ser contestado por herdeiros ou familiares, especialmente após a morte de um dos parceiros, quando a outra parte não pode mais se defender.

A formalização em cartório é simples, rápida e garante segurança jurídica para os dois. Basta comparecer a um Cartório de Notas com documentos pessoais e lavrar uma escritura pública de declaração de união estável. O procedimento pode ser feito a qualquer momento durante a convivência e tem plena validade jurídica, sem necessidade de homologação judicial.

O que fazer se você está em uma união estável não formalizada?

Se você convive com alguém há algum tempo e reconhece nessa relação os elementos da união estável — convivência pública, contínua e com intenção de constituir família — o mais prudente é buscar orientação jurídica para avaliar a situação e, se for o caso, formalizar a relação em cartório ou por meio de ação judicial de reconhecimento.

Cada caso tem suas particularidades, e uma análise cuidadosa pode evitar conflitos futuros e garantir que seus direitos sejam preservados.

Fonte: Art. 1.723 do Código Civil e STJ — Terceira Turma (dez/2025).

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