Atualização Jurídica de 24/03/2026 — Confira as principais novidades do Direito de Família e do Direito das Sucessões selecionadas pela equipe do escritório Oliveira & Paiva Advogados Associados.


👨‍👩‍👧 STJ: Partilha de Bens no Divórcio por Instrumento Particular é Nula

Área: Direito de Família  |  Fonte: Informativo de Jurisprudência do STJ

Terceira Turma decide por unanimidade que a partilha consensual exige escritura pública, sob pena de nulidade absoluta

A Terceira Turma do STJ, sob relatoria da Ministra Nancy Andrighi, decidiu por unanimidade que a partilha de bens adquiridos durante o casamento só pode ser realizada por ação judicial ou escritura pública, sendo nulo qualquer acordo feito por instrumento particular. A decisão reforça que a formalidade da escritura pública é essencial para a validade do ato, especialmente quando há bens imóveis com valor superior a 30 salários mínimos.

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👨‍👩‍👧 Reforma do Código Civil: Divórcio Unilateral em Cartório e Novos Modelos de Família

Área: Direito de Família  |  Fonte: Anoreg-RJ

Projeto em análise no Senado propõe divórcio sem necessidade de acordo, paternidade mais ágil e reconhecimento de famílias multiparentais

O Senado analisa o PL 4/2025, que propõe ampla reforma do Código Civil de 2002. Entre as principais mudanças no Direito de Família estão o divórcio unilateral em cartório (sem necessidade de consenso), o divórcio pós-morte, a simplificação da investigação de paternidade com inversão do ônus da prova, e o reconhecimento legal de famílias multiparentais e homoafetivas. A proposta foi elaborada por comissão de juristas coordenada pelo Ministro Luis Felipe Salomão, do STJ.

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📋 STJ: ITCMD Não Precisa Ser Pago Antes da Homologação da Partilha no Arrolamento Sumário

Área: Inventário e Sucessões  |  Fonte: Santos Faria Advogados / STJ

Tese repetitiva vinculante do STJ acelera inventários simples e desburocratiza o processo de partilha amigável

O STJ fixou tese repetitiva vinculante determinando que, no arrolamento sumário, a homologação da partilha e a expedição do formal de partilha não exigem o pagamento antecipado do ITCMD. O imposto de transmissão causa mortis será cobrado posteriormente pela via administrativa. A decisão busca acelerar inventários simples, reduzir a burocracia e favorecer a duração razoável do processo, embora tributos do espólio como IPTU, IPVA e IR devam ser quitados antes da homologação.

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📋 Nova Lei do ITCMD: 2026 é a Última Janela para Antecipar Doações e Planejamento Sucessório

Área: Inventário e Sucessões  |  Fonte: NeoFeed

Lei complementar sancionada no início de 2026 eleva base de cálculo do imposto sobre herança para valor de mercado, podendo aumentar o custo da sucessão em até 7 vezes

Com a sanção da lei complementar que altera o ITCMD no início de 2026, a base de cálculo do imposto sobre herança e doações passa a ser o valor de mercado dos bens, incluindo ativos intangíveis. Escritórios de advocacia e gestores de patrimônio tratam 2026 como a última janela para antecipar doações em vida antes que as regras estaduais sejam regulamentadas (previsto para 2027). Simulações mostram que uma sucessão que hoje custa R$ 280 mil pode chegar a quase R$ 2 milhões com as novas regras.

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