Atualização Jurídica de 24/03/2026 — Confira as principais novidades do Direito de Família e do Direito das Sucessões selecionadas pela equipe do escritório Oliveira & Paiva Advogados Associados.
👨👩👧 STJ: Partilha de Bens no Divórcio por Instrumento Particular é Nula
Área: Direito de Família | Fonte: Informativo de Jurisprudência do STJ
Terceira Turma decide por unanimidade que a partilha consensual exige escritura pública, sob pena de nulidade absoluta
A Terceira Turma do STJ, sob relatoria da Ministra Nancy Andrighi, decidiu por unanimidade que a partilha de bens adquiridos durante o casamento só pode ser realizada por ação judicial ou escritura pública, sendo nulo qualquer acordo feito por instrumento particular. A decisão reforça que a formalidade da escritura pública é essencial para a validade do ato, especialmente quando há bens imóveis com valor superior a 30 salários mínimos.
👨👩👧 Reforma do Código Civil: Divórcio Unilateral em Cartório e Novos Modelos de Família
Área: Direito de Família | Fonte: Anoreg-RJ
Projeto em análise no Senado propõe divórcio sem necessidade de acordo, paternidade mais ágil e reconhecimento de famílias multiparentais
O Senado analisa o PL 4/2025, que propõe ampla reforma do Código Civil de 2002. Entre as principais mudanças no Direito de Família estão o divórcio unilateral em cartório (sem necessidade de consenso), o divórcio pós-morte, a simplificação da investigação de paternidade com inversão do ônus da prova, e o reconhecimento legal de famílias multiparentais e homoafetivas. A proposta foi elaborada por comissão de juristas coordenada pelo Ministro Luis Felipe Salomão, do STJ.
📋 STJ: ITCMD Não Precisa Ser Pago Antes da Homologação da Partilha no Arrolamento Sumário
Área: Inventário e Sucessões | Fonte: Santos Faria Advogados / STJ
Tese repetitiva vinculante do STJ acelera inventários simples e desburocratiza o processo de partilha amigável
O STJ fixou tese repetitiva vinculante determinando que, no arrolamento sumário, a homologação da partilha e a expedição do formal de partilha não exigem o pagamento antecipado do ITCMD. O imposto de transmissão causa mortis será cobrado posteriormente pela via administrativa. A decisão busca acelerar inventários simples, reduzir a burocracia e favorecer a duração razoável do processo, embora tributos do espólio como IPTU, IPVA e IR devam ser quitados antes da homologação.
📋 Nova Lei do ITCMD: 2026 é a Última Janela para Antecipar Doações e Planejamento Sucessório
Área: Inventário e Sucessões | Fonte: NeoFeed
Lei complementar sancionada no início de 2026 eleva base de cálculo do imposto sobre herança para valor de mercado, podendo aumentar o custo da sucessão em até 7 vezes
Com a sanção da lei complementar que altera o ITCMD no início de 2026, a base de cálculo do imposto sobre herança e doações passa a ser o valor de mercado dos bens, incluindo ativos intangíveis. Escritórios de advocacia e gestores de patrimônio tratam 2026 como a última janela para antecipar doações em vida antes que as regras estaduais sejam regulamentadas (previsto para 2027). Simulações mostram que uma sucessão que hoje custa R$ 280 mil pode chegar a quase R$ 2 milhões com as novas regras.
📲 Fique por dentro das novidades jurídicas
O escritório Oliveira & Paiva Advogados Associados está sempre atento às mudanças legislativas e jurisprudenciais que impactam a vida das famílias brasileiras. Acompanhe nossas atualizações e entre em contato para uma consulta personalizada.
📲 Instagram: @oliveira_paiva_advogados
🌐 Site: www.novaadvocacia.adv.br
