Atualização Jurídica de 22/03/2026 — O escritório Oliveira & Paiva Advogados Associados traz as principais notícias jurídicas da semana nas áreas de Direito de Família e Inventário/Sucessões. Fique por dentro das decisões do STJ, mudanças legislativas e tendências que impactam diretamente a vida dos nossos clientes.
⚖️ Direito de Família
📌 Reforma do Código Civil: Divórcio Pós-Morte e Novas Regras de Paternidade
PL em análise no Senado moderniza o Direito de Família com divórcio unilateral, famílias multiparentais e inversão do ônus da prova na investigação de paternidade
O Projeto de Lei 4/2025, em análise no Senado, propõe ampla reforma do Código Civil no campo do Direito de Família. Entre as principais mudanças estão o divórcio pós-morte — que permite a continuidade do processo de dissolução do casamento mesmo após o falecimento de um dos cônjuges —, o divórcio unilateral em cartório, o reconhecimento de famílias multiparentais e homoafetivas, e a inversão do ônus da prova na investigação de paternidade. Com a nova regra, se o homem apontado como pai não se manifestar ou recusar o exame de DNA, a paternidade poderá ser incluída na certidão de nascimento de forma mais ágil, cabendo a ele recorrer à Justiça para contestar. A reforma busca adequar a legislação à realidade social contemporânea, reduzindo burocracias e garantindo maior proteção às crianças e às novas configurações familiares.
📌 STJ: Partilha de Bens em Divórcio por Instrumento Particular é Nula
Informativo de Jurisprudência do STJ reforça que a partilha de bens no divórcio somente é válida se realizada por escritura pública, conforme o art. 733 do CPC
O mais recente Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) destacou importante decisão sobre a validade da partilha de bens em processos de divórcio. Segundo o STJ, a partilha extrajudicial de bens somente é válida quando realizada por escritura pública, conforme determina o artigo 733 do Código de Processo Civil e a Resolução CNJ nº 35/2007. Partilhas realizadas por instrumento particular são consideradas nulas, gerando insegurança jurídica e potenciais litígios futuros entre os ex-cônjuges. A decisão reforça a importância de contar com assessoria jurídica especializada para garantir que todos os atos relacionados ao divórcio sejam praticados com a forma legal adequada, protegendo o patrimônio de ambas as partes.
🏛️ Inventário e Sucessões
📌 Nova Lei do ITCMD: 2026 é a Última Janela para Planejamento Sucessório
Lei Complementar nº 227/26 eleva o custo da sucessão ao adotar valor de mercado como base de cálculo; famílias correm para antecipar doações antes da regulamentação estadual
A Lei Complementar nº 227, sancionada em 13 de janeiro de 2026, representa um marco na disciplina do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A nova lei estabelece o valor de mercado como base de cálculo do imposto, em substituição ao valor patrimonial contábil historicamente utilizado, e reforça a progressividade das alíquotas. Na prática, uma sucessão que hoje custa R$ 280 mil pode ficar até sete vezes mais cara após a regulamentação estadual. Como os estados ainda precisam adaptar suas legislações locais — o que está previsto para 2026, com efeitos a partir de 2027 —, especialistas apontam que o momento atual é a última janela para reorganizações patrimoniais e planejamentos sucessórios em condições mais favoráveis. A lei também disciplina expressamente a tributação de trusts e estruturas offshore, vedando a antecipação do imposto sem efetiva transferência patrimonial.
📌 STJ: Imóvel Único de Herança Usado pelos Herdeiros é Impenhorável
Quarta Turma do STJ decide que a proteção do bem de família se mantém após a morte do titular, impedindo penhora do único imóvel residencial do espólio
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu importante decisão em matéria de inventário e sucessões: o único imóvel residencial deixado por uma pessoa falecida, quando utilizado como moradia pelos herdeiros, permanece protegido como bem de família e é impenhorável para pagamento de dívidas do espólio. O caso concreto envolveu tentativa de penhora de imóvel para quitar dívida de R$ 66 mil. O ministro relator Antonio Carlos Ferreira fundamentou a decisão na Lei 8.009/1990, que é de ordem pública, e no princípio da saisine — pelo qual a herança é transferida automaticamente aos herdeiros no momento da morte. Assim, a proteção que o imóvel tinha em vida do falecido se mantém após a sucessão, mesmo antes da partilha formal. A decisão garante maior segurança jurídica aos herdeiros que residem no único imóvel da família.
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Publicado em 22/03/2026 — Oliveira & Paiva Advogados Associados
