Atualização Jurídica de 20/03/2026 — Confira as principais notícias do Direito de Família e Inventário/Sucessões selecionadas pela equipe do escritório Oliveira & Paiva Advogados Associados.


CCJ da Câmara aprova novos critérios para cálculo da pensão alimentícia

Área: Direito de Família | Tag: PENSÃO ALIMENTÍCIA | Fonte: IBDFAM

Projeto altera o Código Civil e inclui sobrecarga do guardião e abandono afetivo como fatores na fixação do valor

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2.121/2025, que estabelece novos critérios para a fixação da pensão alimentícia de filhos de até 18 anos. A proposta altera o Código Civil e prevê que o valor leve em consideração a sobrecarga de quem detém a guarda da criança, bem como a ocorrência de comprovado abandono afetivo por parte do genitor, além do critério já existente de necessidade-possibilidade. O texto segue agora para o Senado Federal.

A aprovação do PL 2.121/2025 pela CCJ da Câmara representa um avanço significativo no Direito de Família brasileiro. Ao incluir o abandono afetivo e a sobrecarga do guardião como critérios para o cálculo da pensão alimentícia, o legislador reconhece que a responsabilidade parental vai além do aspecto financeiro. O escritório Oliveira & Paiva Advogados Associados está atento a essas mudanças legislativas e pode orientar você sobre como essa nova lei pode impactar seu caso. Entre em contato: www.novaadvocacia.adv.br

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STJ declara nula a partilha de bens de divórcio feita por instrumento particular

Área: Direito de Família | Tag: DIVÓRCIO E PARTILHA | Fonte: STJ / Anoreg-RS

Terceira Turma do STJ reafirma que a partilha consensual exige escritura pública, sob pena de nulidade absoluta

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que a partilha de bens realizada por ocasião do divórcio por meio de instrumento particular é nula. A relatora, Ministra Nancy Andrighi, reafirmou que a partilha consensual de bens imóveis exige escritura pública, conforme o art. 733 do CPC e o art. 108 do Código Civil. O instrumento particular não é suficiente para demonstrar a transmissão de propriedade, sendo o ato nulo de pleno direito e insuscetível de convalescimento pelo decurso do tempo.

A decisão da Terceira Turma do STJ serve de alerta importante para casais que estão se divorciando: a partilha de bens, especialmente de imóveis, não pode ser feita por simples contrato particular. A lei exige escritura pública lavrada em cartório, com a assistência de advogado. Acordos informais são considerados nulos e não produzem efeitos jurídicos. O escritório Oliveira & Paiva Advogados Associados orienta seus clientes em todos os aspectos do divórcio. Consulte-nos: www.novaadvocacia.adv.br

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Nova lei do ITCMD transforma 2026 na última janela para antecipar doações

Área: Inventário e Sucessões | Tag: ITCMD E SUCESSÃO | Fonte: NeoFeed

Lei Complementar 227/2026 eleva o custo da sucessão ao adotar valor de mercado como base de cálculo do imposto sobre herança

A nova Lei Complementar 227/2026, sancionada no início do ano, alterou profundamente as regras do ITCMD. A principal mudança é a adoção do valor de mercado dos bens como base de cálculo, incluindo ativos intangíveis como fundo de comércio e potencial de lucro futuro. Para holdings patrimoniais, o imposto pode ficar até sete vezes mais caro. Especialistas alertam que 2026 é a última janela para antecipar doações antes que os estados regulamentem as novas regras, previsto para 2027.

A nova lei do ITCMD representa uma das maiores mudanças no planejamento sucessório das últimas décadas. O prazo para aproveitar as regras antigas está se esgotando. O escritório Oliveira & Paiva Advogados Associados pode ajudar sua família a planejar a sucessão patrimonial de forma eficiente e segura. Agende uma consulta: www.novaadvocacia.adv.br

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STJ reafirma validade das disposições testamentárias e reforça a importância do testamento

Área: Inventário e Sucessões | Tag: TESTAMENTO E SUCESSÃO | Fonte: Conjur

Jurisprudência do STJ consolida que a vontade do testador é o pilar central na interpretação das cláusulas testamentárias

Artigo publicado no Consultor Jurídico (Conjur) em 19/03/2026 analisa a jurisprudência do STJ sobre disposições testamentárias, destacando que a vontade do testador é o norte fundamental para a interpretação das cláusulas do testamento. O STJ validou testamentos lavrados em hospitais, reafirmou que a anulação só é possível com prova robusta de incapacidade do testador, e discutiu o planejamento sucessório de criptoativos e herança digital.

O testamento é um dos instrumentos mais importantes do planejamento sucessório. Fazer um testamento é a forma mais segura de garantir que seu patrimônio seja distribuído conforme sua vontade, evitando conflitos familiares e longos processos de inventário. O escritório Oliveira & Paiva Advogados Associados oferece assessoria completa em planejamento sucessório e elaboração de testamentos. Fale conosco: www.novaadvocacia.adv.br

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