Atualização Jurídica do dia 19/03/2026 — O escritório Oliveira & Paiva Advogados Associados traz as principais novidades jurídicas das áreas de Direito de Família e Inventário e Sucessões.


1. STJ Prioriza Família Extensa e Entrega Guarda de Adolescentes à Tia

Área: Direito de Família  |  Fonte: STJ / Migalhas  |  Data: 18/03/2026

4ª Turma afasta acolhimento institucional e reforça que a convivência familiar deve ser priorizada

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça assegurou a guarda de duas adolescentes à tia paterna, afastando a medida de acolhimento institucional. O caso envolvia apuração de abuso sexual atribuído ao pai das menores, mas o colegiado entendeu que havia alternativa familiar viável e adequada. O julgamento considerou que a institucionalização poderia gerar efeitos prolongados e prejudicar a convivência familiar das adolescentes, levando em conta a idade das jovens — que reduz as chances de adoção —, o risco de permanência em abrigo até a maioridade e a existência de vínculo afetivo com a tia. A decisão segue a lógica do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que trata o acolhimento como medida excepcional e prioriza a manutenção do vínculo familiar, inclusive com a família extensa, antes de soluções mais restritivas.


2. STJ Preserva Testamento Mesmo Após Reconhecimento de Paternidade

Área: Inventário e Sucessões  |  Fonte: STJ / Migalhas  |  Data: 13/03/2026

4ª Turma decide que testador que manteve disposições mesmo ciente de ação de paternidade não rompe o testamento

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça preservou a validade de um testamento mesmo após o reconhecimento judicial de paternidade de uma filha que não constava no documento. Para o colegiado, não se configura rompimento do testamento quando o testador, mesmo ciente da existência de ação de investigação de paternidade, optou por manter inalteradas as disposições testamentárias até o fim da vida. A relatora, ministra Isabel Gallotti, destacou que o testador chegou a contestar as ações de investigação de paternidade e não alterou o testamento diante dessas demandas judiciais. Assim, não se trata de herdeira necessária ignorada, mas de situação em que o testador exerceu livremente sua vontade sobre a parte disponível do patrimônio. O testamento deve ser preservado, com eventual redução das disposições apenas para assegurar a legítima da filha reconhecida.


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