Atualização Jurídica de 17/03/2026 — Confira as principais notícias e decisões do Direito de Família e Inventário & Sucessões desta semana, selecionadas pela equipe do escritório Oliveira & Paiva Advogados Associados.
📌 STJ: Abandono Afetivo Permite Suprimir Sobrenome Paterno
Área: Direito de Família | Fonte: STJ / Diário de Justiça
Quarta Turma reconhece que ausência de vínculo afetivo justifica exclusão do patronímico do pai ausente
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, decidiu que é possível a supressão do sobrenome paterno em razão de abandono afetivo. O direito ao nome, enquanto expressão da identidade e da dignidade da pessoa humana, não pode ser interpretado de forma rígida e dissociada da realidade afetiva. A evolução legislativa e jurisprudencial, especialmente com a Lei n. 14.382/2022, demonstra a superação do caráter absoluto da imutabilidade do nome, admitindo-se sua modificação quando presente justo motivo.
📌 Reforma do Código Civil: Divórcio Pós-Morte e Famílias Multiparentais
Área: Direito de Família | Fonte: Agência Senado
Senado debate modernização do Código Civil com novos institutos como multiparentalidade, divórcio unilateral e guarda de pets
O Senado Federal discute o PL 4/2025, que propõe ampla modernização do Código Civil no âmbito do Direito de Família. Entre as principais mudanças estão o divórcio pós-morte, o divórcio unilateral (sem necessidade de justificativa), o reconhecimento legal da multiparentalidade — permitindo que filhos tenham mais de dois pais ou mães registrados — e a guarda compartilhada de animais de estimação após o fim da relação conjugal. A proposta também prevê a inclusão formal dos termos ‘abandono afetivo’ e ‘multiparentalidade’ na legislação.
📌 LC 227/2026: Novo ITCMD Eleva Imposto Sobre Heranças no Brasil
Área: Inventário e Sucessões | Fonte: SEGS Portal Nacional / A Gazeta do Acre
Lei Complementar muda base de cálculo para valor de mercado e torna obrigatória a progressividade nas alíquotas estaduais
A Lei Complementar 227/2026 transformou profundamente a tributação de heranças e doações no Brasil. A norma define que o ITCMD incidirá sobre o ‘valor de mercado’ do bem na data do óbito, tornando obrigatória a progressividade das alíquotas estaduais (que podem chegar a 8%). Além disso, a lei permite que os estados cobrem ITCMD sobre heranças envolvendo bens no exterior quando o falecido ou herdeiro for residente no Brasil, eliminando uma lacuna que o STF havia identificado no julgamento do Tema 825. Especialistas alertam para a urgência do planejamento sucessório preventivo.
📌 STJ Cria Procedimento para Herança Digital em Inventários
Área: Inventário e Sucessões | Fonte: STJ / Macedo e Monteiro Advogados
Terceira Turma determina que acesso a bens digitais protegidos por senha exige incidente processual específico com ‘inventariante digital’
A Terceira Turma do STJ, em decisão relatada pela ministra Nancy Andrighi, estabeleceu que o acesso à herança digital protegida por senha deve ocorrer por meio de um incidente processual próprio, vinculado ao processo de inventário. O incidente, denominado ‘incidente de identificação, classificação e avaliação de bens digitais’, será conduzido pelo juiz do inventário com auxílio de um profissional especializado — o inventariante digital. A decisão equilibra o direito dos herdeiros ao patrimônio digital (criptomoedas, contas bancárias digitais, arquivos em nuvem) com a proteção da intimidade do falecido.
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O escritório Oliveira & Paiva Advogados Associados atua nas áreas de Direito de Família (divórcio, guarda, pensão alimentícia, reconhecimento de paternidade) e Inventário & Sucessões (inventário judicial e extrajudicial, planejamento sucessório, holding familiar, ITCMD). Nossa equipe está à disposição para orientar você e sua família nas melhores estratégias jurídicas.
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As informações contidas neste artigo têm caráter meramente informativo e não constituem aconselhamento jurídico. Para orientação específica ao seu caso, consulte um advogado.
